Falta de aviso garante pagamento de seguro-saúde


08.09.11 | Consumidor

Lavadeira receberá R$ 30 mil, valor equivalente a duas apólices contratadas por seu filho falecido.

A seguradora Bradesco Vida e Previdência deverá pagar R$ 30 mil a uma lavadeira, valor equivalente a duas apólices de seguro contratadas por seu filho, falecido em novembro de 2006. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMA, reformando sentença de 1º Grau.

A beneficiária reclamava o direito de receber a quantia, enquanto a empresa alegava que os contratos haviam sido cancelados antes da morte do filho dela, por falta de pagamento de parcelas do prêmio. O Tribunal entendeu que a empresa não fez a devida notificação sobre os alegados atrasos nos pagamentos. Diante disso, reformou a sentença de 1º Grau, que havia julgado improcedente a ação da lavadeira, e condenou a seguradora a pagar o valor total das duas apólices.

A defesa da beneficiária argumentou que o filho dela firmou o primeiro contrato em agosto de 2003 e o segundo em março de 2004. Disse que o segurado tinha, mensalmente, descontado dos seus salários o valor de R$ 22,66, para pagamento dos seguros, supostamente contratados em venda casada em operação de empréstimo.

A autora sustentou que o plano de saúde teria se negado a pagar o valor acertado, alegando que o segurado devia parcelas do empréstimo. Assegurou não haver cláusula nos contratos que afirme ser possível compensar débito de outra ordem com o banco usando os seguros. A seguradora, por sua vez, alegou que os contratos teriam sido cancelados dois anos antes da morte do segurado, por atraso de cinco meses nas parcelas dos prêmios dos seguros e não por inadimplência ao suposto empréstimo.
 
A sentença de 1ª instância, pela improcedência da ação da lavadeira, considerou que não houve prorrogação dos seguros e que os contratos foram cancelados. A relatora, desembargadora Anildes Cruz, reformou a sentença, determinando o pagamento do valor constante nos dois seguros.

Nº. do processo não informado


Fonte: TJMA