Mulher que engravidou após laqueadura não será ressarcida


09.09.11 | Dano Moral

O método contraceptivo é eficaz, mas não absoluto, havendo possibilidade de falha, de uma para cada duzentas mulheres, em média.

Uma paciente que ficou grávida, cinco anos após realizar cirurgia de laqueadura, não será indenizada. A 12ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve sentença que julgou improcedente o pedido formulado por ela.

A mulher ajuizou ação de indenização contra a Prefeitura de Diadema (SP), alegando ter optado por método contraceptivo definitivo e irreversível, conhecido como laqueadura. Entretanto, cinco anos após a realização do procedimento, engravidou; razão pela qual propôs ação de indenização por danos morais, sustentando que houve erro médico.

Na decisão, o juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, afirmou que a perícia realizada comprovou a ausência de culpa do profissional na realização da cirurgia, aliado ao fato de estatísticas comprovarem que o índice de falha do procedimento é de uma para cada duzentas mulheres, em média. "O método contraceptivo adotado é eficaz, tanto que a gravidez só ocorreu cinco anos após o procedimento. Referida eficácia, no entanto, não é absoluta, havendo constatação científica de falha por origens múltiplas, e que não podem ser atribuídas nem ao médico nem ao hospital onde realizada a cirurgia", explicou. Inconformada, a paciente apelou, mas a sentença foi mantida.

Apelação nº. 0019817-43.2009.8.26.0161


Fonte: TJSP