Furto dentro de loja gera reparação


06.09.11 | Consumidor

Cliente teve sua carteira furtada enquanto realizava compras no estabelecimento.

A Lojas Renner S/A deverá indenizar, em R$ 5 mil, cliente que teve a carteira furtada dentro de seu estabelecimento. A decisão foi estabelecida pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville (SC).

A autora da ação disse que, quando foi relatar o ocorrido, os atendentes da loja a trataram com descaso e falta de consideração. Ela destacou, ainda, que já havia sido furtada na loja em outro momento.

Em sua apelação, a Renner alegou não haver prova de que o furto tenha ocorrido em suas dependências. Além disso, afirmou que a culpa foi exclusiva da autora, pois a mesma não zelou pro seu patrimônio. Por fim, declarou que o fato não caracteriza a reparação moral.

A relatora do recurso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, explicou que era dever do fornecedor de serviços provar que não agiu com culpa. Tal análise teve embasamento no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a relatora ressaltou que "Há de se mencionar ainda que tal dúvida seria facilmente dirimida caso o gerente do apelante apresentasse as gravações das câmaras de segurança existentes no interior da loja. (...) Além do mais, diante dos depoimentos testemunhais, não há dúvidas de que houve a ocorrência do furto dentro do estabelecimento da apelante."

Por fim, foi decidido minorar a indenização, antes estabelecida em R$ 10 mil, para a metade da quantia. A decisão foi unânime.

(Apel. Civ. 2009.032632-7)


Fonte: TJSC