Propaganda oficial deverá ter 10% de seu tempo destinado à divulgação do Código de Defesa do Consumidor.
Projeto de Lei prevê maior divulgação dos direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a PL, 10% do tempo de toda a propaganda oficial será destinado para tal veiculação.
Aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o projeto será analisado pela CCJC. No entanto, como foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a decisão final caberá ao Plenário.
A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3828/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Ele previa 20% da propaganda oficial com esclarecimentos sobre direitos do consumidor, mas apenas nos meses de maio, em razão do Dia das Mães, e de novembro e dezembro, devido ao Natal.
A relatora do projeto, deputada Nilda Gondim, afirmou que o texto foi modificado após debate na comissão, pois vários deputados defenderam a divulgação de informações sobre as relações de consumo ao longo de todo o ano.
A deputada lembrou que o Código de Defesa do Consumidor já prevê a "educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços".
Fonte: Agência Câmara