Aluna de escola particular será matricula em instituição federal


05.09.11 | Diversos

A estudante foi classificada em processo seletivo pelo sistema de cotas, preenchendo os requisitos legais.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) terá que efetuar a matrícula de uma candidata à vaga para Gestão, do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo sistema de cotas. A sentença foi determinada pelo TRF1, que confirmou sentença de 1º Grau.

A estudante concluiu o ensino fundamental na escola Educandário Espírita Maria de Nazaré, mantida pela entidade filantrópica Obras Sociais Wantuil de Freitas. A instituição, além de oferecer o ensino gratuito, oferece duas refeições diárias, atendimento médico e odontológico, além de acompanhamento familiar. O relator do caso no TRF1, desembargador federal Fagundes de Deus, considerou que a instituição de ensino pode ser equiparada à escola pública, por prestar serviços educacionais gratuitamente, mesmo sendo mantida de forma privada.

O relator lembrou que, de acordo com o art. 206 da Constituição Federal, a reserva de vagas em instituições federais para estudantes oriundos de escolas públicas justifica-se por ser meio de assegurar a igualdade substancial entre os candidatos. A finalidade da norma interna da instituição pública de ensino, que instituiu o sistema de cotas, é suavizar as desigualdades, ampliando oportunidade de acesso a instituições federais aos estudantes considerados carentes.

Tem-se assim que a instituição de ensino na qual a estudante concluiu o ensino fundamental equipara-se à escola pública para fins de matrícula, pelo sistema de cotas, em curso de educação profissional técnica de nível médio. Concluindo, o desembargador determinou que se efetive a matrícula da estudante, que se classificou no processo seletivo pelo sistema de cotas e preencheu os demais requisitos legais.


Nº. do processo: ReeNec – 7029320104013600/MT


Fonte: TRF1