Ofensas e ameaças de ex-namorado geram indenização


02.09.11 | Dano Moral

Mulher teve a sua imagem denegrida em rede social e sofreu ameaças pessoalmente e via e-mail.

Homem deverá indenizar, em R$ 7 mil, ex-namorada por ofendê-la e ameaçá-la em sua presença e pela internet. A decisão foi da Câmara Especial Regional de Chapecó, que confirmou sentença da comarca de São Miguel do Oeste (SC).

A autora da ação afirmou que, após o término de relacionamento, o réu passou a ameaçá-la e ofendê-la, pessoalmente e por meio de atividades na rede social virtual Orkut e de e-mails. Segundo ela, tais atos denegriram a sua imagem perante amigos e conhecidos.

O ex-namorado apelou e disse que nunca a ameaçou, injuriou-a ou a difamou pela rede social e que, além disso, não houve provas de tenha feito as afirmações. Ele alegou, ainda, que não compareceu à audiência marcada devido a graves problemas de saúde.

O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, não acolheu os argumentos do réu. Para o magistrado, as provas, demonstradas através de documentos e testemunhas, mostraram que a ex-namorada teve sua imagem denegrida.

A respeito da ausência do ex-namorado à audiência, o relator apontou que o ato foi adiado mais de uma vez, sempre a pedido do réu. As solicitações eram feitas através de uma declaração médica em que lhe foi sugerida uma viagem "para afastar-se dos problemas que vinha enfrentando".

Por fim, o magistrado afirmou que "Para comparecer aos atos do Poder Judiciário, os quais possuem o condão de dirimir os problemas das partes, o apelante não pode comparecer, porém, para enviar mensagens denegrindo a imagem da apelada, pelo que pode se auferir, sempre estava plenamente pronto a fazer". A decisão foi unânime.  (AC nº 2010.031021-8).


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Fonte: TJSC