Universidade terá que suspender cursos irregulares


01.09.11 | Diversos

Foi fixada multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A Faculdade Resende de Freitas, antiga Unitep, terá que suspender toda e qualquer atividade referente aos cursos que não sejam de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo ministrados exclusivamente na cidade de Itaúba (MT). A decisão é da Vara Única de Sinop (MT), em resposta a uma ação do MPF em Mato Grosso.

Foi protocolada na Justiça Federal uma ação civil contra a universidade, que oferecia cursos superiores não autorizados pelo MEC em diversas cidades, fora de sua sede. Conforme a procuradora da República, Analícia Ortega Hartz, a Unitep tem autorização para oferecer exclusivamente os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo unicamente na sua sede, na cidade de Itaúba. Os demais cursos oferecidos em outras cidades ou Estados estão em situação irregular, pois não possuem autorização do MEC.

Na ação civil pública, além de requerer a suspensão dos cursos irregulares, o MPF também pediu a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1 milhão para garantir a reparação dos danos morais coletivos. A ação continuará tramitando para a apreciação do mérito. A procuradora recomendou aos estudantes prejudicados pela faculdade, que busquem informações sobre os seus direitos individuais, que não são de atribuição do MPF, junto à Defensoria Pública ou a um advogado.

Na sentença da Vara Única de Sinop, o juiz Luiz Bispo da Silva Neto antecipou os efeitos da tutela, ou seja, deferiu os pedidos antecipadamente, além de fixar, ainda, a pedido do MPF, multa diária de R$ 20 mil, para cada curso irregular, caso a faculdade descumpra a decisão. O magistrado também determinou que seja apresentada a relação completa dos alunos que cursaram as aulas ministradas fora de Itaúba, com indicação do curso e município.

(Nº. Processo: 6291-23.2011.4.01.3603)

Fonte: MPFMT