O valor da indenização será usado para pagar as parcelas que ainda faltam ser quitadas do contrato de financiamento.
A HDI Seguros, à época HSBC Seguros, foi condenada pela Justiça a pagar a uma segurada, R$ 16 mil, com juros e correção, referente ao valor contratado em apólice por perda total do seu veículo. A 4ª Câmara Cível do TJMA manteve decisão de 1º Grau.
Conforme relatório do recurso de apelação, a empresa alegou que a condenação deveria ser limitada ao valor de mercado do veículo. Questionou o fato de a segurada não ter comprovado a propriedade do carro, por não haver pagado todas as prestações do financiamento.
Na época em que ajuizou a ação para ter direito ao valor total segurado, a dona do veículo argumentou que o pagamento das parcelas financiadas se encontrava em discussão judicial devido a suposta ilegalidade no contrato de arrendamento firmado com a financiadora. O automóvel foi adquirido em novembro de 1997 e o acidente que resultou em perda ocorreu em março de 2003. Em janeiro de 2007, a sentença de 1ª instância determinou o pagamento total do valor segurado.
O relator da apelação, desembargador Jaime Araújo, citou entendimentos do STJ e de outros julgamentos do próprio TJMA, segundo os quais, havendo perda total do veículo segurado, a seguradora deve efetuar pagamento da indenização constante na apólice. Entretanto, manifestou-se favorável em parte ao recurso da empresa, determinando que utilizasse o valor da indenização para pagar as parcelas que ainda faltam ser quitadas do contrato de financiamento, ficando com o saldo restante, se houver.
O magistrado concluiu que o contrato de seguro é a transferência do risco para o segurador. Em caso de perda total, deve ser paga a quantia mais completa possível, a fim de recolocar o beneficiário na situação em que se encontrava antes do sinistro.
Nº. do processo não informado
Fonte: TJMA