Proprietário rural não precisará pagar taxa de conservação de estradas


31.08.11 | Diversos

Tal cobrança fere o princípio da isonomia.


Proprietário de um imóvel rural, na cidade de Cafelândia (SP), não precisará pagar a taxa de conservação de estradas municipais. A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Moacir Peres, o serviço não beneficiaria apenas o proprietário rural, mas todos que se utilizam das estradas. E como não há previsão de cobrança de todos os usuários, a questão fere o princípio da isonomia.

O magistrado afirmou que "Não se tratando de serviço específico e divisível, deverá ser custeado por meio de impostos gerais e não por taxa cobrada dos proprietários rurais". Os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho também participaram do julgamento que teve votação unânime.
Apelação nº 0059811-86.2003.8.26.0000



Fonte: TJSP