A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada.
As penas para o crime de abandono de incapaz poderão ser aumentadas em 1/3, se o Projeto de Lei 905/11, do deputado Márcio Marinho, for aprovado na Câmara. Conforme o Código Penal, a pena prevista varia de seis meses a três anos de detenção. Se o abandono resulta em lesão corporal grave, a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Se resulta em morte, a pena varia de quatro a 12 anos de reclusão.
Conforme a proposta, as penas acima serão aumentadas em 1/3 se a vítima for portadora de deficiência. Atualmente, a pena já é aumentada em 1/3 se o abandono ocorre em lugar ermo; se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; se a vítima é maior de 60 anos.
O autor da proposta diz que as pessoas portadoras de deficiência necessitam de um grau maior de cuidado, e o abandono delas deve ter pena maior.
"A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada. Para elevar essa tutela, a proposta é a pena mais severa para aquele agente que faz uso da sua condição de superior para praticar conduta delituosa contra aquele que está sob seus cuidados", afirma.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-905/2011
Fonte: Agência Câmara