Seguradora custeará mamoplastia de paciente


31.08.11 | Diversos

A fim de evitar lesão à coluna da paciente, o plano de saúde deve fornecer total cobertura para realização da cirurgia reparadora.

A Hapvida Assistência Médica deverá custear cirurgia plástica para uma mulher que sofre com dores na coluna. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJCE.

A paciente possui sério problema na coluna em virtude do tamanho das mamas. Ela explicou que, mesmo após tratamento com medicamentos e fisioterapia, as dores continuam. O ortopedista determinou a realização de cirurgia reparadora nas mamas (mamoplastia).

Ao procurar o plano de saúde, teve o pedido negado sob alegação de não possuir cobertura para tratamentos estéticos. Inconformada, ajuizou ação na Justiça e, em setembro de 2009, o Juízo de 1º Grau deferiu a liminar, estabelecendo que a Hapvida autorizasse o procedimento.

Com o objetivo de reformar a decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento no TJCE. Alegou ter negado a intervenção por se tratar de "finalidade meramente estética". Defendeu ainda que "está respaldada no exercício regular de direito", pois a segurada apresenta simples dores nas costas e não provou serem decorrentes do tamanho das mamas.

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª instância. A relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira disse "que em casos de urgência e gravidade, a fim de se evitar uma lesão de difícil reparação notadamente à coluna da paciente", o plano de saúde deve fornecer total cobertura para a realização da cirurgia reparadora.

(N° do processo: 20455-32-2009.8.06.0000)


Fonte: TJCE