Pena para assalto a caixa eletrônico poderá ser aumentada


30.08.11 | Legislação

O projeto classifica o crime como furto qualificado e altera o Código Penal.

O Projeto de Lei 1547/11, que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, tramita na Câmara. A proposta do deputado Geraldo Resende altera o Código Penal.

Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver "destruição ou rompimento de obstáculo".

Para o autor do projeto, é preciso punir de forma mais severa esse tipo de assalto, que provoca, além de prejuízo material aos bancos, riscos à segurança pública "provocados pelo uso frequente de explosivos e maçaricos no arrombamento dos equipamentos".

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-1547/2011

Fonte: Agência Câmara