Empresa é condenada por negativar nome de pessoa que não era sua cliente


30.08.11 | Consumidor

Consumidora, que nunca celebrou contrato com a companhia em questão, teve seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito.

Uma empresa brasileira de telecomunicações foi condenada por incluir nome de uma pessoa, que nunca foi sua cliente, nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. O juiz da Comarca de Patu (RN), José Herval Sampaio, determinou prazo de até 48 horas para que o nome da requerente seja retirado do SPC e Serasa, sob pena de multa de R$250 por dia. A decisão do magistrado foi em caráter liminar.

Ao ingressar com a demanda judicial, a autora declarou, em linhas iniciais, que jamais celebrou qualquer negócio jurídico com a empresa de telefonia. No entanto, teve seu nome inscrito no rol de devedores inadimplentes, em virtude do contrato de nº 134332830, cuja suposta dívida é de R$ 71,39.
Ela disse também que, ao tentar adquirir determinado produto em uma loja de revenda de móveis e eletrodomésticos, em Alexandria (RN), foi surpreendida com a informação de que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. Por fim assinalou que nunca esteve na cidade do Rio de Janeiro (RJ), local em que houve o pacto e gerou o débito sub judice. Registrando, por fim, que alguém utilizou o seu nome e CPF de forma maliciosa, com a anuência e negligência da empresa.

O magistrado da matéria afirmou: "Defiro o pedido em razão da presença dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente, da prova inequívoca que leva à verossimilhança das alegações e perigo na demora".
Processo n.º 0000566-47.2011.8.20.0125



Fonte: TJRN