Empresa é condenada por segregar funcionários


30.08.11 | Trabalhista

Trabalhadores precisavam usar bottons que os identificavam de acordo com a quantidade de vendas que cada um realizava.

A Casas Bahia deverá indenizar funcionário, em R$10 mil, por tê-lo constrangido e distinguido dos demais. A empresa havia criado uma forma de "classificação" dos empregados, em que eles recebiam bottons referentes à quantidade de vendas que cada um havia realizado. Além disso, aqueles que não cumpriram as metas determinadas recebiam um boneco pangaré.  A decisão foi da 5ª Turma do TRT/RJ, que manteve a decisão de 1º grau, condenando a empresa a indenizar o vendedor, por dano moral.

Em depoimento, uma das testemunhas afirmou que recebeu um desses brinquedos e que tinha quase certeza de que o seu colega de trabalho também.

Para o relator do acórdão, juiz convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira, a busca pela obtenção dos resultados não dá direito à empresa de expor seus trabalhadores a situações tão vexatórias. Foi provado, portanto, que os vendedores eram obrigados a usar bottons com cores variáveis de acordo com as vendas e o vendedor que estivesse em pior colocação era obrigado a utilizar botton de cor vermelha.

Por fim, o relator afirmou que "É lógico que o dano moral dispensa prova em concreto, eis que atinge o aspecto mais íntimo da personalidade humana, não sendo possível a ninguém sentir a dor do outro, mas apenas presumir que passível de causar abalo. A prova que se espera obter é a de efetiva existência do fato ilícito ensejador da reparação, fato que foi comprovado".



Fonte: TRT1