
Candidata que não comprovou necessidade especial não ocupará vaga de concurso
29.08.11 | Trabalhista
A aspirante a cargo público não protocolou documentação comprovando e requerendo vaga especial.
Uma candidata que não comprovou necessidade especial não poderá ocupar vaga que teria conseguido em concurso público. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso da requerente contra a Prefeitura de São José.
Aprovada em 5º lugar no concurso público da Prefeitura, edital 002/2009, para o cargo de auxiliar de educação infantil, a autora, que tem deficiência auditiva, concorreu a uma das vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.
Conforme o edital, a proporção é de 5% de contratações desses candidatos, para cada área. No entanto, a autora não foi chamada, e soube, através da Secretaria de Educação, que 89 candidatos já foram nomeados, e nenhum deles nas mesmas condições que as suas.
O Município, em contestação, informou que candidata não protocolou o atestado médico e demais documentos para comprovar sua situação.
O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, "A apelante não comprovou que protocolou no posto de inscrição do IESES [Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul], o requerimento com solicitação de enquadramento no item 7.1, indicando disciplina/área a que concorre e seu CPF, especificando a respectiva deficiência e anexando o atestado médico, consoante exigia o item 7.1.2 do edital".
A votação foi unânime.
(Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.053510-5)
Fonte: TJSC
