Mulher receberá indenização por ofensa de cliente


25.08.11 | Dano Moral

A situação constrangedora a qual a atendente foi exposta, em seu local de trabalho e à vista de testemunhas, feriu sua integridade psíquica.

Um cliente terá de indenizar por danos morais uma funcionária que foi verbalmente ofendida em seu ambiente de trabalho. A 5ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Brusque, que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.

A mulher que trabalha como auxiliar de produção em uma malharia foi agredida verbalmente por um cliente quando atendia a esposa dele. O fato aconteceu em frente a outros fregueses e colegas de trabalho. Condenado em 1º Grau, o homem apelou ao TJSC sustentando que agrediu a funcionária, porque esta atendeu sua esposa com ironia.

No entanto, segundo o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, todas as testemunhas ouvidas afirmaram que o homem se exaltou sem necessidade e que, em nenhum momento, a atendente fez o mesmo. "Além disso, a situação constrangedora a qual foi exposta, em seu local de trabalho no momento em que prestava seu labor, e à vista de testemunhas, sem dúvida, feriu sua integridade psíquica. Reforço, ainda, que, para além do conteúdo desonroso e desrespeitoso das palavras proferidas, excedeu-se o rapaz de maneira desproporcional e inaceitável ao manifestar seu descontentamento diante de uma frustrada relação negocial, ainda que, conforme alega, tenha se dado com o intuito de defender sua esposa", concluiu. (Apelação Cível nº. 2011.005763-2)

Fonte: TJSC