Conselho Pleno decide por desagravo a advogado que foi intimidado para que não exercesse sua profissão


23.08.11 | Advocacia

Para Lamachia, "quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público".

Na sessão do Conselho Pleno da última sexta-feira (19), foi analisado e aprovado o pedido de Desagravo Público ao advogado João Carlos de Araújo e Silva, que foi intimidado para que não exercesse a sua profissão.

Segundo consta nos autos, o escritório do profissional foi invadido por pessoas que estariam simulando um assalto e que o mantiveram, bem como sua secretária sob mira de um revólver e que lhe agrediram fisicamente, ainda levaram dois celulares e um revólver do profissional, mas sequer procuraram valores.

Conforme o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, "quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público".