Projeto prevê a proibição de prazo mínimo de permanência em serviços de telefonia


23.08.11 | Legislação

Cláusulas de fidelização em contratos comuns na assinatura de serviços de telefonia poderão ser consideradas nulas.

Projeto de Lei 1257/11 prevê a proibição de cláusulas de fidelização em contratos, comuns na assinatura de serviços de telefonia. A PL foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A proposta classifica como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, definam períodos mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.
Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas.

O relator, deputado Vilalba, recomendou a aprovação da proposta. As práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.

O deputado observou que "A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas práticas ainda são permitidas no País".
PL-1257/2011



Fonte: Agência Câmara