Conselho Pleno da OAB/RS aprova, por unanimidade, ajuizamento de Adi no STF contra lei que alterou pagamento das RPVs no Estado


22.08.11 | Advocacia

A proposta, que será encaminhada para análise do Conselho Federal da OAB, tramitará em regime de urgência.

Em reunião na tarde desta sexta-feira (19), o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou, por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho Federal da OAB da proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado (Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011).

No relatório, que teve como base estudo da Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS, "o Conselho Pleno manifestou a inconformidade da classe, não só com os prejuízos que as proposições trariam à advocacia, como também afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, afetados por mais um "calote" que se soma aos dos precatórios", citando a Emenda Constitucional 62.

Conforme o conselheiro seccional Jorge Buchabqui, relator da proposta, "a Lei 13.756, em especial os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, são absolutamente inconstitucionais, contrariando o parágrafo 3º e 4º do artigo 100, todos da Constituição Federal, bem como os artigos 87 e 97, parágrafo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Conduzindo a mesa dos trabalhos, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressaltou que os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais, pois violam o §3º, do artigo 100, da Carta Federal, que diz, expressamente, não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios. "A lei estadual afronta a separação dos Poderes, uma vez que o Executivo estabelece um limite de quanto vai gastar com as dívidas judiciais. É uma medida que prejudica os credores, cujos créditos são, em sua maioria, de natureza alimentar", afirmou Lamachia.

A luta da OAB/RS contra as novas regras para o pagamento das RPVs começou antes mesmo de o Estado apresentar a proposta à Assembleia Legislativa. No início de maio, durante o Colégio de Presidentes de Subseções, os 106 dirigentes da entidade em todo o Estado já haviam deliberado de que não aceitariam qualquer alteração nos pagamentos de RPVs.

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