Acusada por tentativa de homicídio não será indenizada por danos morais


18.08.11 | Dano Moral

Foi considerado que não houve dano moral, visto que a justiça somente buscou apurar fatos denunciados.

Mulher que foi acusada, mas absolvida, por tentativa de homicídio não será indenizada por danos morais. A decisão foi da Câmara Especial Regional de Chapecó, que manteve sentença da comarca de Xanxerê (SC).

No processo, ficou relatado que a ré mantinha um relacionamento com o marido da autora da ação. Ao saber da situação, a requerente foi tirar satisfação com a amante e, numa briga, atingiu-a com golpes de estilete. Ela foi denunciada por tentativa de homicídio e respondeu à ação penal, onde os fatos foram confirmados e, com base na legítima defesa, foi absolvida.

O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que a ação penal foi iniciada pelo Ministério Público, a partir da tentativa de homicídio comprovada, com a conclusão pela Justiça de ação em legítima defesa. "Não há, assim, qualquer ilícito civil praticado pela vítima do processo criminal ou seu marido, uma vez que era absoluto dever do Estado apurar, como o fez, frente os fatos que ocorreram, esclarecidos na sentença", afirmou o relator.
(Apel. Civ. nº 2010.076126-4)



Fonte: TJSC