Mulher será indenizada por depilação a laser mal feita


18.08.11 | Consumidor

A cliente sofreu queimadura em decorrência do procedimento, que resultou em manchas pelo corpo, além de fortes dores e febre.

O Centro de Cirurgia Plástica e Reabilitação (CCPR) e uma depiladora foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma cliente que sofreu queimadura durante sessão de depilação a laser. A 11ª Câmara Cível do TJRJ também determinou que a mulher deverá ser ressarcida em R$ 988,41 a título de danos materiais.

A cliente afirmou que a queimadura provocou fortes dores e estado febril, além de ter ficado com manchas que demoraram dois anos para desaparecer. Conforme a relatora do processo, desembargadora Marilene Melo Alves, "considerando-se que ela foi até a ré em busca de providência tendente a lhe alcançar um determinado resultado estético, é enormemente gravoso que saísse de lá desfigurada. Assim, evidenciada a ilicitude da conduta e presente o nexo causal, exsurge a responsabilidade e o consequente dever de indenizar os danos ocasionados", destacou.

(Nº. do processo: 0005992-79.2006.8.19.0210)



Fonte: TJRJ