Município deverá indenizar homem atingido por galho de árvore


18.08.11 | Diversos

Prefeitura falhou na conservação das árvores e, portanto, é responsável por acidente que atingiu pedestre.

Homem atingido por um galho de árvore deverá ser indenizado, pela Prefeitura da Estância de Barra Bonita (SP), em 30 salários mínimos, referentes a danos morais. A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em janeiro de 2006, o homem andava pelo calçadão de uma avenida, quando foi atingido pelo galho, sofrendo traumatismo craniano e fratura nas costelas. Em razão dos ferimentos, ele precisou ficar internado em um hospital por nove dias e fazer acompanhamento fisioterápico.

O município alegou que não era responsável pelo acidente porque havia providenciado o serviço de poda das árvores da região. Apesar disso, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Osni de Souza, não foram tomadas as providências necessárias para resguardar a integridade física das pessoas que transitavam pelo local.

O relator afirmou que "O ente público é responsável não apenas pela poda, como também pela contínua vigilância e pela conservação das árvores, a fim de afastar qualquer risco à população, e não há notícia de que, à época, tenham ocorrido chuvas ou ventos que refugissem à normalidade, capazes de, por si sós, causar o evento danoso. Resta, deste modo, irrefragável a responsabilidade do Município pelo ocorrido, pois, houvesse ele efetuado a contento a poda das árvores e exercido de forma diligente a fiscalização sobre o estado destas, certamente o evento aqui noticiado teria sido evitado".

O julgamento do recurso foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Rubens Rihl.




Fonte: TJSP