Atitude agressiva de funcionários de Igreja gera indenização por danos morais


15.08.11 | Dano Moral

Seguranças impediram homem e seu sobrinho de se retirarem do local devido mal-entendido.

Homem e seu sobrinho que foram impedidos de se retirar por seguranças de Igreja serão indenizados em 100 mil reais por danos morais. Segundo o autor, ele e seu sobrinho foram barrados na saída do local por não terem devolvido imediatamente um automóvel à Igreja. 

Segundo os autos, o requerente foi à Igreja Universal do Reino de Deus ajudar um sobrinho a resolver uma questão referente à devolução de um carro. Por não terem devolvido imediatamente o automóvel, ele e seu sobrinho foram impedidos agressivamente, pelos seguranças da ré, de saírem do templo. Os funcionários da Igreja teriam segurado a porta do carro para impedir que os dois fechassem a mesma e, após receberem um telefonema, eles deixaram o local do ocorrido.

A decisão foi do desembargador relator André Andrade, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que citou que "houve um alto grau de reprovabilidade da conduta da ré, que, por ser uma entidade religiosa, deveria dar o exemplo de urbanidade e fraternidade para com todos. Se há um lugar onde não se esperaria a prática de atos de constrangimento e violação do direito de ir e vir, este seria um templo religioso".

(Nº de processo: 0079889-83.2009.8.19.0001)


.................
Fonte: TJRJ