Fast-food indenizará consumidor por agressão


12.08.11 | Consumidor

Houve falha na prestação de serviço, visto que o cliente fora impedido de entrar no banheiro da lanchonete, que estava em horário de funcionamento.

O McDonald’s terá que indenizar por danos morais um cliente que foi agredido por funcionários da lanchonete. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG, que fixou em R$ 10 mil o valor que deverá ser pago ao cliente. Ele receberá também R$ 120 que gastou com consulta médica.

O consumidor, um empreendedor gaúcho, relatou que, em abril de 2010, após participar de um evento, resolveu lanchar na loja do McDonald’s localizado na praça da Savassi, em Belo Horizonte, entre 4h e 5h da manhã. Afirmou que, após fazer seu pedido, foi impedido pelos funcionários de ir ao banheiro, que estava fechado para limpeza.

Reclamou da proibição e, então, iniciou-se um impasse entre ele e alguns funcionários, que chegaram a fazer insultos e ameaças. O cliente ainda afirmou que, ao sair da lanchonete, foi agredido por dois funcionários. Conforme depoimento testemunhal, um dos funcionários o jogou ao chão, enquanto o outro chutou seu nariz, que foi fraturado.

O empreendedor ajuizou ação contra o estabelecimento, pedindo indenização de R$ 70 mil por danos morais, mais R$ 120 por danos materiais e R$ 10.200 por lucros cessantes, ou seja, o que teria deixado de receber, uma vez que ficou impedido de trabalhar durante seu restabelecimento.
 
A ação não foi contestada em 1ª instância pela lanchonete, provocando o julgamento à revelia, ou seja, aceitam-se os fatos narrados como verdadeiros. Entretanto, o juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, entendeu que o efeito da revelia "não implica procedência integral do pedido inicial". Dessa forma, concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, danos materiais de R$ 120 e negou o pedido de lucros cessantes, por não estarem devidamente comprovados.

Ambas as partes recorreram à Justiça. O relator do recurso, desembargador Versiani Penna, acolheu em parte apenas o recurso da lancheria, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
 
Conforme o magistrado, "ficou demonstrado nos autos que houve falha na prestação de serviços da lanchonete, visto que o autor fora impedido de entrar no banheiro do estabelecimento, a qual estava em horário de funcionamento". Além disso, continua: "ficou comprovado que o autor fora ofendido verbalmente e agredido fisicamente por funcionários da empresa".

(Nº do processo: 0983931-15.2010.8.13.0024)


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Fonte: TJMG