Ao constatar a existência de descontos indevidos, a instituição bancária entrou em contato com a cliente, sem procurar solucionar o caso.
O Banco Morada S/A foi condenado pela Justiça a restituir em dobro a quantia cobrada indevidamente a uma correntista, bem como o pagamento de danos morais no valor de R$ 4.815,60, além das custas processuais e honorários advocatícios. O TJRN confirmou sentença proferida pela 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal (RN).
Insatisfeita com a decisão, a instituição financeira interpôs recurso de apelação no TJRN alegando, entre outros motivos, que os valores foram fixados em cima da somatória das 60 prestações, quando tinham sido descontadas da cliente apenas 16 parcelas.
Conforme o processo, o banco, "ao constatar a existência de descontos indevidos, entrou em contato com a cliente, sem procurar solucionar o caso administrativamente, vez que o banco não recebeu nenhuma solicitação de cancelamento do empréstimo ou restituição dos valores debitados, ou correspondência relatando o ocorrido, tampouco contato telefônico para resolver o problema". Além disso, a instituição alegou que suportará o prejuízo, já que concedeu o crédito, mas não recebeu a contrapartida.
No entanto, mesmo com a justificativa da instituição financeira, o relator do processo no TJRN, desembargador Amaury Moura Sobrinho, decidiu a favor da cliente. "Entendo que o valor do dano moral deve ser mantido no patamar fixado em 1º Grau, qual seja, R$ 4.815,60, por ser medida que, ao meu sentir, demonstra uma valoração justa e proporcional ao sofrimento, mágoa, tristeza, angústia e dor suportados pela recorrida, sem, contudo, acarretar enriquecimento indevido desta e um decréscimo patrimonial considerável do apelante", afirmou.
(Nº. do Processo: 20110072517)
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Fonte: TJRN