Briga em família não gera dano moral


11.08.11 | Dano Moral

Não há o que se falar em violação à ordem constitucional e a direitos fundamentais no caso de discussões no seio da família latu sensu.

O pedido de indenização por danos morais formulado por um homem contra seus cunhados foi negado pela Justiça. A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da 3ª Vara da Comarca de Valinhos.

O genro alegou que, em reuniões de família, sofria provocações e agressões verbais, o que teria tornado o convívio familiar insuportável. De acordo com o relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, não houve consenso entre os depoimentos das testemunhas sobre as agressões. Além disso, em uma família numerosa é comum que haja divergências e incompatibilidades. "O Poder Judiciário não pode ser acionado com a finalidade de satisfazer frustrações pessoais. Vejo apenas desejo de vingança decorrente de algumas discussões familiares, vingança essa que o autor da ação visa conseguir a qualquer preço e por todos os meios possíveis. E é com muito pesar que vejo tal apelação, posto que do seu julgamento provavelmente surgirão desavenças ainda maiores entre as partes", afirmou.

O autor da ação ainda argumentou que o Poder Judiciário deveria intervir no caso, pois a família é a base da sociedade e por isso deve ser tutelada pelo Estado. O Tribunal entendeu que a proteção à família a que se refere a Constituição Federal se dá no âmbito da unidade familiar strictu senso, e não ao conjunto da família formado por todos os parentes civis e naturais. "Não há o que se falar em violação à ordem constitucional e a direitos fundamentais no caso de discussões no seio da família latu sensu, ou seja, aquela mais ampla, formada por todos os aparentados. Aliás, o ordenamento jurídico sequer impõe aos familiares a obrigação de se amarem. E não poderia ser diferente", disse o relator.

(Nº. do processo não informado)



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Fonte: TJSP