Município é condenado por usar fotos de menor de idade sem autorização


10.08.11 | Dano Moral

A menina foi fotografada sem autorização enquanto brincava em frente à sua casa.

O município de Itapema (SC) foi condenado a pagar 3 mil reais a menor de idade, representada pelo pai, por tê-la exposto, através de fotografias tiradas sem autorização, em campanha publicitária. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, que reformou sentença da comarca de Itapema.

A menina foi fotografada sem autorização enquanto brincava em frente à sua casa. As fotografias foram utilizadas em uma campanha publicitária relacionada ao município. O ente público, em sua defesa, argumentou que a mãe da menina concedeu autorização.
 
O relator da matéria, o desembargador substituto juiz Rodrigo Collaço, afirmou que "Não há, enfim, como deixar de reconhecer, na situação retratada nos presentes autos, divulgação proposital não autorizada do rosto da criança em material publicitário do município, ter havido violação ao direito de intimidade da autora".
 
Em 1º Grau, o pedido fora julgado improcedente, sob alegação de que uso da imagem da autora não teve fins lucrativos ou comerciais. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2011.036735-1)


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Fonte: TJSC