Penas de crimes contra jovens com deficiência poderão ser aumentadas


08.08.11 | Legislação

A autora da proposta argumenta que os crimes cometidos contra crianças e adolescentes com deficiência são de crueldade mais acentuada, e os agredidos, muitas vezes, são incapazes de compreender ou de se defender.

A Câmara analisa proposta que aumenta as penas para os crimes ou infrações administrativas cometidas contra crianças ou adolescentes com deficiência. Para os crimes, as penas serão aumentadas em 1/3; para as infrações administrativas, em 1/4 daquelas já previstas para os jovens sem deficiência. A medida consta do Projeto de Lei 660/11, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ECA lista crimes e infrações contra crianças e adolescentes e estabelece penas. Entre os crimes, estão: entregar filho a terceiro mediante recompensa e filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente. Entre as infrações administrativas, estão: deixar de comunicar às autoridades competentes suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. Em ambos os casos as penas são de multa.

A autora da proposta, deputada Nilda Godim, argumenta que os crimes cometidos contra crianças e adolescentes com deficiência "assumem grau de crueldade ainda mais acentuado". "As pessoas com deficiência são muitas vezes incapazes de compreender ou mesmo de se defender minimamente", diz.

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-660/2011



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Fonte: Agência Câmara