Jornal deverá indenizar policial associado a tráfico em matéria


08.08.11 | Diversos

O veículo de comunicação lançou dúvidas a respeito da integridade do autor, mesmo sem a conclusão do processo-crime em que este figurava como acusado.

A RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A foi condenada a pagar uma indenização no valor de 8 mil reais a um oficial da polícia militar acusado, em uma matéria do jornal Diário Catarinense, de envolvimento com uma quadrilha de traficantes.  A sentença foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A empresa, em contestação, argumentou que a matéria jornalística limitou-se a narrar os fatos. Além disso, ela afirma que a exposição do nome do autor da ação não extrapolou o direito à informação, consagrado pela Constituição Federal.

 O desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria, ressaltou que os documentos anexados aos autos revelam que o policial foi absolvido da acusação de envolvimento com o tráfico de drogas. "O veículo de comunicação demandado lançou dúvidas a respeito da integridade do autor, mesmo sem a conclusão do processo-crime em que este figurava como acusado, o que extrapola o direito à informação, consagrado pela Constituição Federal e faz exsurgir o dever de reparação dos danos morais causados à pessoa do demandante", concluiu o magistrado. A 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca de Florianópolis, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 15 mil. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2007.060830-2)


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Fonte: TJSC