Shopping indenizará cliente agredido por segurança de estacionamento


08.08.11 | Consumidor

O autor da ação foi pedir esclarecimentos ao funcionário do estabelecimento, que o impediu de estacionar seu carro em determinada vaga, mas permitiu a outro motorista. Foi quando teria sido insultado e levado a uma sala privativa.

O condomínio do Shopping Center de Belo Horizonte (BH Shopping) foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil de indenização, por danos morais, a um engenheiro. O magistrado condenou ainda a companhia de seguros Aliança do Brasil a ressarcir o condomínio do valor gasto com essa indenização. O autor afirmou que ao deixar seu carro no estacionamento do BH Shopping, foi advertido por um segurança de que não poderia estacionar naquela vaga. O engenheiro teria seguido a orientação; mas, ao ver outro carro parado na vaga que lhe fora negada, resolveu pedir esclarecimentos a ele. Ao se aproximar dele, teria sido insultado, agredido e levado para uma sala privativa, onde lhe roubaram objetos pessoais.

Segundo o engenheiro, devido às agressões sofridas, ficou impedido de trabalhar. Ele pediu a condenação do condomínio por danos materiais e morais.

Citado, o BH Shopping pediu que o pedido fosse julgado improcedente, argumentando que o segurança agiu em legítima defesa. Sustentou também que nada foi roubado do engenheiro. Por fim, pediu que a Aliança do Brasil fosse chamada para responder ao processo, o que foi deferido.

A seguradora contestou reiterando o que disse o condomínio e pediu, caso fosse julgado procedente o requerimento do engenheiro, que fosse responsabilizada pela reparação de danos levando em conta apenas o valor da apólice do seguro com o BH Shopping.

Para o juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, o engenheiro demonstrou ter sido vítima de agressão injusta pelo segurança do condomínio, o que motiva indenização por dano moral. O magistrado considerou os depoimentos de testemunhas, que comprovaram a agressão. Ao determinar o valor de R$ 7 mil de indenização, o julgador levou em consideração a "natureza compensatória da reparação e o caráter pedagógico punitivo". Sobre esse valor devem incidir juros e correção monetária.

Quanto aos danos materiais, Jair Varão entendeu que não há prova de que o engenheiro foi roubado. Além disso, a alegação de que ficou impedido de exercer sua profissão por ter apanhado do segurança não procede, na visão do magistrado. "Testemunha arrolada pelo autor informou que este continuou exercendo suas funções mesmo após as agressões sofridas."

Em relação à seguradora, o juiz condenou-a levando em conta o contrato com o BH Shopping, no qual se entende que a Aliança do Brasil comprometeu-se a ressarcir o condomínio dos prejuízos que sofresse em condenação judicial até o valor da apólice.

(Processo: 0024.04.539.724-7)



..................
Fonte: TJMG