Supermercado indenizará cliente que consumiu produto vencido


05.08.11 | Consumidor

Fica a dever do fornecedor, manter fiscalização periódica das mercadorias que vende em seu estabelecimento comercial.

O Bompreço S/A Supermercados do Nordeste terá que indenizar, por danos morais, uma consumidora que sofreu intoxicação alimentar após ingerir um queijo vendido no estabelecimento, fora do prazo de validade. A decisão é da 13ª Vara Cível de Fortaleza, que fixou em R$ 3 mil o valor da indenização.

A cliente foi ao supermercado para fazer compras. Um dos produtos adquiridos foi um queijo processado do tipo cheddar. No dia seguinte, após consumir o alimento, ela passou a sentir dores no estômago, decorrendo de febre, vômito e diarreia. Ao perceber que o quejio estava com o prazo de validade vencido, foi ao hospital e recebeu medicação contra infecção gastrintestinal.

A consumidora entrou com ação na Justiça requerendo indenização no valor de R$ 41.500,00 referente às despesas com o tratamento. Alegou que, por ter ficado um tempo sem trabalhar, precisou contrair empréstimos, o que elevou os seus gastos.

Em contestação, o Bompreço afirmou não ter sido comprovado que o queijo consumido era o demonstrado na nota fiscal anexada ao processo. Argumentou que o supermercado possui departamento designado a fiscalizar a manutenção, a conservação e o prazo de validade dos produtos perecíveis.

A titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza, juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, considerou que a cliente deveria ter verificado a validade do produto antes de adquiri-lo. "Acima disso, no entanto, sobrepõe-se o dever do fornecedor em manter fiscalização periódica daquilo que expõe à venda em seu estabelecimento comercial". A magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, afirmando que os pedidos de empréstimos alegados não foram provados.


(Nº. do processo: 124605-95.2008.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE