Empregador terá gratuidade no acesso à Justiça


04.08.11 | Diversos

A empresa comprovou que a sua situação econômica não permitiria arcar com as despesas do processo.

Um abatedouro teve concedida gratuidade no acesso à Justiça. A decisão foi da 9ª Turma do TRT4, ao entender que, mesmo que esse direito seja "dirigido, via de regra, ao empregado, pois se trata da parte que presumivelmente não tem condições de demandar em juízo, é cabível também ao empregador em situações excepcionais, desde que ele comprove que a sua situação econômica não o permite arcar com as despesas do processo".

A empresa interpôs em reclamação trabalhista o prosseguimento de recurso ordinário, sem sucesso, pois não pagou os custos processuais, nem fez o depósito recursal. Ingressou, então, com agravo de instrumento, solicitando que fosse destrancado o recurso, sob alegação de ser vítima de ‘absoluta falta de liquidez’. Informou ter contra si centenas de ações e execuções trabalhistas, fiscais e cíveis, e que está com seu patrimônio integralmente indisponível em razão de medida judicial cautelar.

O relator do agravo, juiz Ricardo Martins Costa, avaliou que a "situação alegada pela agravante está suficientemente comprovada" nos autos, tanto o rompimento de contrato por parte de empresa para a qual o abatedouro fornecia, quanto às implicações decorrentes das diversas ações judiciais nas quais é réu. Assim, a 9ª Turma do TRT4 decidiu prover o pedido, dispensando a reclamada do recolhimento de custos e do depósito recursal, de forma a autorizar o processamento do recurso ordinário interposto contra sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS).

(Processo: 0000568-54.2011.5.04.0661)



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Fonte: TRT4