Cliente será indenizado por falta de informações em título de capitalização


01.08.11 | Dano Moral

O consumidor sentiu-se ludibriado com a promessa de que, ao pagar as seis primeiras parcelas, estaria investindo em transação que lhe permitiria a compra da casa própria com prestações facilitadas.

A Valor Capitalização foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil devido à falta de informações em contrato para aquisição da casa própria. Além da indenização, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmando sentença da Comarca de Balneário Camboriú (SC), determinou à empresa a devolução de R$ 1,7 mil ao autor.

Na apelação, a Valor disse não ter agido com intenção de enganar o comprador, e que ele estava ciente de que adquiria um título de capitalização; ressaltou que há norma legal própria a regulamentar a matéria. Também afirmou haver responsabilidade da corretora Bela Vista, que efetivou a venda do título. O relator da sentença, desembargador Eládio Torret Rocha, observou o fato de o autor ter se sentido ludibriado com a promessa de, ao pagar as seis primeiras parcelas, estar investindo em transação que lhe permitiria a compra da casa própria com prestações facilitadas. Entretanto, ao perceber que isso dependia de sorteio e envolvia riscos, desistiu do negócio.

O magistrado reconheceu tratar-se de título de capitalização na modalidade compra programada, em que o interessado poderia ser contemplado com cobertura de vida e concorreria em sorteios mensais, sem menção a financiamento de casa própria. Reconheceu ainda que, uma correspondência da Valor enviada ao autor, o induziu a acreditar ter tomado a decisão correta, "em busca da realização de seu sonho e da segurança de sua família. [...] Só que, astutamente, como ocorre com uma arapuca, a carta não revela que sonho e que segurança são esses. Assim iludido, embarcou o consumidor na canoa furada do sonho da casa própria fácil sem os conhecidos e tortuosos liames dos mútuos via Sistema Financeiro da Habitação ou pior, através dos financiamentos bancários a custos financeiros muito pesados e, ainda, sujeitos a intermináveis prestações mensais, as quais, não raro, duram mais do que o próprio e infeliz mutuário", concluiu.
(Ap. Cível n. 2008.059760-0)

Fonte: TJSC