Banco indenizará correntista por transferir débito não autorizado


01.08.11 | Dano Moral

A atitude indevida da instituição gerou prejuízos financeiros ao comerciante, pois não pôde honrar compromissos devido à negativação do seu nome, assim como os cheques devolvidos.

O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para um comerciante prejudicado financeiramente por débito em conta corrente não autorizado. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJCE.

Em junho de 2003, o cliente tinha em sua conta corrente o valor de R$ 3.562,91 para o pagamento de cheques pré-datados. No entanto, o Banco Itaú, sem autorização, transferiu R$ 6 mil, incluindo o valor do cheque especial, para outra conta aberta em nome da microempresa da qual o correntista é titular. Ele alegou ter sofrido transtornos, pois teve doze cheques devolvidos e o nome negativado. Por esse motivo, ingressou ação na Justiça requerendo indenização.

Em junho de 2006, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido. Inconformado, apelou ao TJCE. Explicou que é comerciante do ramo de frutas e que a atitude indevida da instituição financeira gerou prejuízos financeiros, pois não pôde honrar compromissos devido à negativação do seu nome, assim como os cheques devolvidos.

O banco também apelou. Defendeu a decisão de 1ª instância e alegou ter agido dentro da legalidade, pois a transferência entre as contas foi realizada com a autorização do cliente.

A 2ª Câmara Cível do TJCE reformou a sentença, condenando a empresa a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, "a instituição financeira não provou que a transferência foi devidamente autorizada". A magistrada ainda considerou que o lançamento efetuado implicou defeito na prestação do serviço, ocasionando prejuízo ao cliente.

(Apelação nº. 3429-68.2003.8.06.0117)

Fonte: TJCE