Empresa será reparada por cheque perdido em banco


01.08.11 | Diversos

Ainda que a instituição financeira não tenha tido intenção em prejudicar a correntista, a sua falta de cautela ocasionou danos de ordem material.

O Banco Bradesco S/A deverá reparar por danos materiais uma empresa que teve um cheque sem fundo extraviado pela agência bancária no dia posterior ao depósito. A 10ª Vara Cível de Goiânia fixou o valor do pagamento em R$ 12.925,00, corrigidos monetariamente.

A empresa descontou um cheque em agosto de 2008, porém, não foi depositado o valor em sua conta. Em decorrência disso,  a companhia pediu ao banco a devolução do título para executar a cobrança. Mas, no dia seguinte, foi informada de que o cheque não foi encontrado. Apenas em março de 2009, o órgão financeiro disponibilizou a microfilmagem do documento, sendo que o cheque já havia prescrevido, impossibilitando a cobrança da dívida.

O titular da 10ª Vara Cível de Goiânia, juiz Gilmar Luiz Coelho, informou que o documento perdeu a força executiva antes de a empresa ter acesso ao título, por meio de carta encaminhada pelo banco. "Não possuindo o cheque em seu poder, inviabiliza-se o credor/portador de exigir a quantia que lhe é devida pelo emitente, em razão de culpa exclusiva do banco réu, o qual prevaricou no dever de guarda do título. Dessa forma, ainda que não tenha havido intenção do requerido em prejudicar a autora, certo é que a sua falta de cautela ocasionou danos de ordem material", afirmou. O magistrado ainda esclareceu que o réu poderá exigir do emitente do título, mediante ação própria, a quantia desembolsada.

(Nº. do processo não informado.)

Fonte: TJGO