Perfil clonado em rede social gera indenização


27.07.11 | Diversos

Uma internauta vai receber do Google Brasil Internet Ltda., indenização de R$ 1.500 reais, por danos morais, pela adulteração do seu perfil. Ela relata que desde 2005 possui uma conta no site Orkut. Segundo o relato, em 2007 percebeu que seu perfil havia sido clonado por outra pessoa e que a nova conta trazia as mesmas fotos e algumas informações da conta original. A autora esclarece que solicitou desativação imediata do perfil falso, o que ocorreu apenas dois dias depois, permitindo que o responsável pela clonagem denegrisse sua imagem perante familiares e amigos, ao insinuar que a internauta seria "bissexual".

O Google Brasil Internet Ltda se defendeu alegando que era parte ilegítima na ação, pois o perfil falso foi criado por outra pessoa, inclusive já identificada pela empresa. Afirmou que não é responsável pelos danos causados à internauta.

A 3° Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT descartou a alegação do Google de que não pode ser responsabilizado pelas informações postadas por seus usuários, uma vez que a empresa falhou ao não impedir a clonagem do perfil da internauta. Esclareceu que se aplica à legislação consumerista ao caso. Para os julgadores, quem viabiliza, se beneficia e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamentos na internet é tão responsável pelo controle de abusos quanto os próprios internautas.

O órgão julgador entendeu, conforme a sentença da 1ª instância, que "a ré não pode se eximir da responsabilidade de coibir a clonagem de perfis de usuários, sob pena de permitir a utilização indevida de dados e, ainda, propiciar um meio para a prática de ilícitos".

(Nº do processo: 2010.01.1.189972-5)




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Fonte: TJDFT