Companhia turística ressarcirá família por falta de assistência


18.07.11 | Dano Moral

A empresa Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo terá de ressarcir, por danos morais, uma família que precisou abandonar um cruzeiro. A 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

O pai, a mãe, a filha e uma amiga adquiriram um pacote para oito dias no navio e, durante a viagem, descobriram que a filha estava com catapora. Em decorrência da doença contagiosa, todos foram obrigados a deixar a embarcação. A família, então, pediu indenização na Justiça. Alegou que apenas a jovem infectada deveria ter sido obrigada a desembarcar, tendo os demais sofrido prejuízos materiais. Também afirmou que a empresa não providenciou assistência como transporte, hospedagem e auxílio médico após descerem do navio.

O relator do processo, desembargador Cauduro Padin, entendeu que diante do quadro clínico da jovem, diagnosticada com uma doença contagiosa, a empresa agiu corretamente ao retirar todas as pessoas que estavam em contato com ela. "O desembarque visava a evitar possíveis focos de contágio. Ademais, em se tratando de familiares, especificamente os pais e a amiga, pouco crível que pudessem continuar o passeio deixando a enferma sozinha em pleno final de ano (época em que aconteceu o cruzeiro)", afirmou.

No entanto, a Câmara entendeu que a empresa tem o dever de indenizar a família por não ter providenciado assistência aos passageiros. "O encaminhamento dos autores a um serviço de hospedagem ou ainda a um serviço de assistência médica eram atitudes esperadas pelos clientes que pagaram pelo cruzeiro e não puderam desfrutá-lo."

Nº processo não informado.

Fonte: TJSP