Empresa é penalizada por crime ambiental


14.07.11 | Diversos

Uma indústria da cidade de Portão, que recebe resíduos líquidos e sólidos de curtumes da região do Vale dos Sinos, foi condenada pela Justiça por crime ambiental. Os resíduos atingiram e poluíram o solo e a água, tornando-a imprópria para consumo. Entendendo que houve uma infração para obter vantagem, por colocar em perigo a saúde pública e o meio ambiente e atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso, o Ministério Público ajuizou uma ação condenando a fábrica por ter infringido o artigo 54 da lei dos crimes ambientais e apontou para o agravamento da pena.

Com isso, dois responsáveis pela empresa foram condenados a dois anos e 15 dias de reclusão em regime aberto. A pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. Também foi imposta multa à empresa. O pagamento do valor poderá ser substituído pela prestação de serviços à comunidade por meio da manutenção de espaços públicos.
Nº de processo não informado


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Fonte: MPRS