Venda de animais para reprodução poderá ser liberada do pagamento de tributos


13.07.11 | Diversos

A proposta que exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária, tributos devidos pelo empregador rural pessoa física, foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, na Câmara dos Deputados.

Ficam excluídos de pagamento do imposto o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia em pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essas finalidades; o produto vegetal, quando vendido por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, se dedique ao comércio de sementes e mudas no País; e a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento.

A contribuição do empregador rural pessoa física é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O projeto não altera esse percentual, apenas exclui da base de cálculo os itens citados acima.

"A incidência da alíquota de 2% da contribuição previdenciária aplicada na venda de animais para reprodução pode, a depender do número de etapas até a obtenção do produto final, transformar-se numa alíquota efetiva de mais de 5% no produto final. A taxação do material genético implica, assim, uma repetição da tributação ao longo da cadeia", diz o relator da proposta, deputado Darcísio Perondi.

O texto aprovado tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-1032/2007



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Fonte: Agência Câmara