Morador será indenizado por falta de poda em árvores


13.07.11 | Diversos

Um contribuinte de Campo Grande (RJ) receberá R$ 7. 700,00, a título de danos morais e materiais, da Fundação Parques e Jardins, pelos danos sofridos em seu imóvel. Segundo o autor, ele requisitou por inúmeras vezes a poda de duas árvores situadas em frente à sua residência que teriam destruído a calçada e invadiram a sua casa, causando rachaduras nas paredes. No entanto, como só obteve negativa, ele resolveu custear a reforma de seu imóvel, bem como ingressar com uma ação na Justiça.

A Fundação tentou se isentar da culpa argumentando que o evento deu-se em razão de fenômeno natural e alegando que o imóvel do autor não possuía licenciamento, estando em situação irregular. 

A decisão foi da 17ª Câmara Cível do TJRJ que considerou ter havido omissão administrativa do órgão responsável porque, mesmo depois de inúmeras tentativas do autor para resolução do problema, mantiveram-se inertes quanto ao cumprimento da sua obrigação legal de realizar a poda das árvores, o que afastou a ocorrência de força maior, caracterizando a culpa.(Nº do processo: 0001926-38.2005.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ