Seguradora terá que pagar indenização por destruição de árvores


12.07.11 | Diversos

Por maioria de votos, a 6ª Câmara Cível do TJRS acolheu recurso da Petropar Agroflorestal, determinando que a Vera Cruz Seguradora Mapre Seguros arque com o pagamento de R$ 892.868,80 devidos como indenização pela destruição de grande parte da produção de eucaliptos e pinus na propriedade Rio Novo, no balneário Gaivota, no sul de Santa Catarina.

Relatórios apontam que, pelo menos 82% e 15% das áreas cultivadas de eucalipto e de pinus, respectivamente, foram destruídas. Isto ocasionou a negativa do pedido de cobertura pela seguradora, por entender que havia previsão de exclusão da indenização por ciclones. O Juízo de 1º Grau considerou a solicitação improcedente. Da sentença, houve recurso ao TJ.

De acordo com o desembargador Artur Arnildo Ludwig, entre os riscos excluídos de seguro, não se encontra qualquer referência a ciclone. O magistrado relatou que os riscos cobertos no contrato são: incêndio, raio, chuvas excessivas, tromba d’água, seca. E os riscos excluídos: granizo, geada e ventos frios. O contrato entre as partes é de adesão, destacou o magistrado. E a seguradora deixou deliberadamente de cumprir com a obrigação assumida, "desprovida de qualquer justificativa legal ou fática".

O relator, juiz Léo Romi Pilau Júnior, manteve a sentença de 1º Grau. Para o magistrado, considerando que "a ocorrência de ciclone é menos corriqueira que a de fortes ventos" e seus efeitos são mais devastadores, "a inclusão desse tipo de cobertura acarretaria em aumento do valor dos prêmios a serem pagos pelo segurado".  E prossegue: "Ou seja, cabia ao autor solicitar a inclusão desse tipo de sinistro ao seguro contratado, porém, não o fez".

O valor de R$ 892.868,80, fixado como indenização, deverá ser corrigido pelo IGP-m, desde 1/5/2003 e acrescido de juros legais, a partir da citação da seguradora. O colegiado também concluiu que procede o pedido da seguradora Vera Cruz para que o IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) responda até o limite do valor ressegurado, "de modo a garantir o seu direito de regresso".(Apelação Cível nº 70034049460)


.............
Fonte: TJRS