Fixada indenização de R$ 200 mil em ação civil pública contra construtora


11.07.11 | Diversos

A Justiça do Trabalho homologou acordo entre o MPT-RS e a empresa M. Martins Engenharia e Comércio S.A., em ação civil pública ajuizada pelo procurador Luiz Alessandro Machado em agosto de 2010. O MPT acionou a companhia após acidente de trabalho que causou a morte de um operário. O trabalhador caiu de uma altura de nove metros na construção de um viaduto na intersecção da BR 386 com a BR 116, em Canoas. Com o acordo, a empresa fica obrigada a pagar de R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ré deverá cumprir obrigações de fazer e não fazer. Dentre elas, destacam-se as relativas à saúde e segurança do trabalhador, como elaborar, implementar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Controle Médico de Saúde (PCMSO); instalar proteção coletiva nos locais onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; fornecer gratuitamente aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual adequados, orientando e fiscalizando seu uso; sinalizar os canteiros de obras; realizar treinamento admissional e periódico com os empregados, visando garantir a execução das atividade com segurança; fornecer gratuitamente aos trabalhadores que estiverem laborando a céu aberto, protetor solar com FPS mínimo 30.

A empresa comprometeu-se, ainda, a registrar todos os trabalhadores e anotar as respectivas CTPS, conforme artigos 41 e 29 da CLT. Ficou estabelecida multa no valor de R$ 20 mil por item do acordo que for descumprido, multiplicado pelo número de empregados prejudicados. No caso de inadimplência em relação às obrigações de implementação dos programas de saúde e segurança citados, a multa é de R$ 50 mil.MTE/RS 6132


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Fonte: MPT-RS