Ofensa a adolescente gera indenização


08.07.11 | Diversos

Uma empresa de transporte coletivo de Cataguases (MG) terá de pagar R$ 8 mil a um adolescente que foi ofendido pela cobradora do ônibus. A sentença, da 17ª Câmara Cível do TJMG, majorou o valor da indenização, anteriormente arbitrado em R$ 3 mil.

O adolescente recorreu da decisão de 1ª instância pedindo para aumentar o valor da indenização. A empresa de ônibus também recorreu, requerendo a reforma da sentença ou, caso mantida a condenação, a diminuição do valor de reparação.

Conforme os autos, o autor da ação conta que teve problemas para usar o passe estudantil em janeiro de 2006. Na época com 14 anos, ele frequentava um curso de informática. Segundo o adolescente, no dia 9 daquele mês, a agente de bordo recusou o recebimento do passe por causa das férias escolares e ele acabou perdendo a aula. Uma semana depois, a mesma funcionária aceitou o passe na ida, mas o recusou na volta, pedindo que ele saísse do ônibus. Em outra ocasião, a mesma funcionária aceitou o passe, mas o chamou de "pivete" e "vagabundo" em frente à mãe dele e de outros passageiros.

O adolescente informou que a escola onde fazia o curso era conveniada com a Cataguases Trânsito (Catrans), órgão gestor do transporte público do município, e que o uso do passe estudantil era regular. Ele disse que foi humilhado pela agente de bordo e teve sequelas psicológicas, pois se tornou uma pessoa introspectiva e passou a ter medo de usar o transporte coletivo desacompanhado de sua mãe.

A empresa questionou a relevância do depoimento da única testemunha indicada pelo adolescente. O depoimento não teria sido confirmado por outras testemunhas e seria contraditório e divergente do boletim de ocorrência. Também alegou que não agiu de forma ilícita, que tudo não passou de meros aborrecimentos e que a indenização foi fixada em patamar exagerado.

A relatora, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, afirmou que o testemunho único de pessoa que presenciou os fatos é relevante e válido. "No caso, a prova testemunhal é suficiente para comprovar as agressões", disse. Ela concluiu que a ofensa dirigida a um adolescente é grave, pois o ECA garante ampla proteção à imagem e à dignidade dos menores, e decidiu aumentar o valor da indenização. Os demais desembargadores concordaram com a relatora. (Processo nº: 0568166-12.2006.8.13.0153)



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Fonte: TJMG