A Financeira Itaú CBD S/A foi condenada a pagar R$ 10.200,00 de indenização por danos morais a um cliente. Ele teve inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi proferida pela juíza Maria Lúcia Vieira, da Comarca de Campos Sales (CE).
De acordo com os autos, em janeiro de 2010, o agricultor passou a receber faturas de cartão de crédito. Além disso, teve seis empréstimos consignados realizados no nome dele junto a diversas instituições, incluindo a Financeira Itaú.
Por conta dos débitos, o nome dele foi incluído no SPC e ficou impossibilitado de realizar compras a prazo e contrair empréstimos para financiamentos rurais. Alegando nunca ter solicitado cartão de crédito e firmado contratos de empréstimos com a Financeira Itaú, ele ingressou com ação de reparação por danos.
A empresa alegou culpa de terceiros. Defendeu não ter responsabilidade, já que fraudadores obtiveram os dados do agricultor e passaram a realizar transações no nome dele.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Lúcia Vieira condenou a empresa a pagar R$ 10.200,00. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (1º), a magistrada determinou também a retirada do nome do agricultor da lista de devedores. (nº 142-48.2010.8.06.0054/0)
................
Fonte: TJCE