Direito à saúde não é responsabilidade apenas federal


30.06.11 | Diversos

Uma usuária do SUS comprovou ser portadora de problemas cardíacos e obteve o direito de ter o medicamento prescrito pelo médico, custeado pelo SUS, através do Estado. O caso foi analisado pela 3ª Câmara Cível do TJRN, que confirmou a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O Estado do Rio Grande do Norte moveu recurso, junto ao TJRN, sob a alegação de que se trata de responsabilidade da União Federal o fornecimento do remédio pedido na demanda e defendendo que o feito deveria ser remetido para a Justiça Federal.

Mas, a decisão no TJRN ressaltou que a obrigação do Estado, prevista na CF de 1988, deve ser vista de forma ampla, não alcançando apenas a União Federal, mas também os Estados e os Municípios, sendo, portanto, obrigação solidária, e, sob a mesma ótica, é a jurisprudência consolidada na Corte de Justiça Estadual.

"O Artigo 196 da Carta Magna, o qual define que tal obrigação é uma responsabilidade solidária entre os entes federados, desempenhando atividades de forma conjunta, assegurando o direito fundamental à saúde", enfatizou a relatoria do processo no TJRN. (Apelação Cível n° 2011.005861-0)



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Fonte: TJRN