Desentendimento entre cliente e gerente de loja é um mero dissabor


27.06.11 | Consumidor


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Canoinhas (SC), que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por um cliente contra Auto Peças Leo Ltda.

Na ação, o autor argumentou que fora agredido verbalmente pelo gerente da empresa ao tentar trocar uma mercadoria errada que a loja lhe enviou. No entanto, o autor não comprovou o dano e, de acordo com testemunhas, o gerente apenas alterou a voz com o cliente, sem ofensas.

A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, concluiu que o ocorrido pode ter causado aborrecimentos e transtornos, mas está longe de ser um abalo. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.000317-2)

Fonte: TJSC