Justiça nega habeas corpus para acusado de atirar em policial federal


16.06.11 | Diversos

A 2ª Câmara Criminal do TJCE negou habeas corpus ao acusado de atirar em um policial rodoviário federal durante assalto no dia 3 de outubro de 2010, em Fortaleza. A vítima foi atingida por um disparo e ficou paraplégica.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, o policial estava em uma lanchonete, na companhia de um amigo, quando foi abordado pelo réu e por outros dois homens, que anunciaram o assalto. O policial foi agredido com socos e pontapés e baleado nas costas. O colega dele também foi espancado.

Depois do crime, o bando fugiu levando um relógio e dois celulares das vítimas. Em novembro de 2010, os acusados tiveram prisão preventiva decretada. A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0002710-68.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou "ausência de pressupostos para a manutenção da prisão preventiva".

Ao analisar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator, desembargador João Byron de Figuêiredo Frota. "Embora alegue que não tomou assento na jornada delitiva e que não teve nenhum envolvimento na produção do resultado sobredito, consta dos depoimentos colhidos no inquérito policial que ele não só procedeu à abordagem das vítimas como executou algumas das ações subsequentes, chegando a coordenar sua evasão e a de seus comparsas, conduzindo o veículo que lhes serviu de fuga", afirmou o relator.



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Fonte: TJCE