Torcedor que sofreu lesões após desabamento de arquibancada será indenizado por município


10.06.11 | Dano Moral

O município de Fortaleza foi condenado a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a um morador que sofreu lesões após o desabamento de uma arquibancada do Estádio Presidente Vargas, em 2003. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com os autos, no dia 13 de julho daquele ano, o autor e o filho foram ao referido estádio assistir a um jogo de futebol válido pelo Campeonato Brasileiro. No momento em que a torcida comemorava um gol, a arquibancada em que os dois estavam desabou.

A vítima sofreu escoriações e fraturou duas costelas, tendo que ficar em repouso durante vários dias, impedido de realizar as atividades como autônomo, perdendo inclusive trabalhos agendados antes do acidente. Inconformado, entrou na Justiça contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a administração do Estádio Presidente Vargas, requerendo indenização por danos materiais de R$ 200 mil. Por danos morais, pediu o valor de R$ 50 mil.

O juiz excluiu a CBF do processo por considerar que a entidade não tem responsabilidade pela conservação do estádio, permanecendo como réu o Município de Fortaleza, por ser proprietário do local. O ente público alegou desconhecer qualquer problema com as arquibancadas e que não foi registrado nenhum acidente com torcedores.

Considerando as provas, o magistrado deu parcial provimento à ação, fixando a reparação moral em R$ 30 mil. Segundo o juiz, a vítima não conseguiu provar os danos materiais sofridos, mas efetivamente existiu dano moral, pois foi evidenciado que "a parte da arquibancada em que o autor estava realmente ruiu, fazendo-o ir ao chão e sofrer as injúrias físicas já relatadas". (nº 0713081-33.2000.8.06.0001)

Fonte: TJDFT