Subseção de São Leopoldo conquista isenção de cobrança indevida de ISSQN


09.06.11 | Advocacia

A subseção de São Leopoldo obteve a confirmação, em 2º Grau, da sentença favorável à isenção de cobrança indevida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de escritórios de advocacia. Em 2009, seguindo a orientação da seccional, a OAB local, com o apoio do advogado Alexandre Martins, ajuizou um Mandado de Segurança requerendo a proibição de exigir às sociedades de advogados o pagamento do imposto sobre o faturamento dos escritórios de advocacia.

A isenção da cobrança indevida já foi conquistada, também, em Rio Grande e Porto Alegre. Após tomar conhecimento da confirmação da decisão em relação a São Leopoldo, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, voltou a alertar às subseções para que fiscalizem as prefeituras do Interior quanto à cobrança indevida do ISSQN de escritórios de advocacia.

O dirigente lembrou que, em outubro de 2009, a entidade encaminhou às subseções cópia da decisão favorável da Justiça Federal do Rio Grande do Sul do mandado de segurança impetrado pela seccional contra a Prefeitura de Porto Alegre, o qual tratava da cobrança indevida do ISSQN em escritórios de advocacia da Capital.

"Essa é uma vitória da classe que deve ser buscada em todos os lugares do Estado em que houver ilegalidades. Se a conduta praticada for semelhante às das prefeituras da Capital, de São Leopoldo e de Rio Grande, as OABs do Interior terão o apoio da seccional para impetrar mandados de segurança contra atos dos seus municípios, buscando corrigir a irregularidade", destacou.

A medida pretende que as subseções, ao constatarem a cobrança irregular de ISSQN nas suas cidades, ajuízem mandado de segurança em favor dos escritórios de advocacia locais. "Se a conduta praticada for semelhante à da Prefeitura da Capital, as OABs do Interior terão o apoio da seccional para impetrar mandados de segurança contra atos dos seus municípios, buscando corrigir a irregularidade", afirmou Lamachia.