A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público desagravar a advogada Martinha Gotardo, OAB/RS nº 43.629, conforme deliberado em sessão do Conselho Seccional da entidade, realizada em 14 de maio de 2010, em face de grave violação em suas prerrogativas profissionais decorrentes do ajuizamento de ação penal contra a advogada, absolutamente descabida e decorrente não de fato tipificado em lei como crime, mas sim do legítimo exercício de sua profissão, conforme assentado inclusive em decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O ato ofensivo, que expôs a Dra. Martinha Gotardo à situação constrangedora, uma vez que processada na seara criminal em razão de conduta adotada conforme a lei e no exercício regular da profissão, originou-se da circunstância de ter reproduzido depoimento pessoal e de testemunhas ouvidas em juízo na defesa de seus constituintes. Em processo, no qual se buscava a aposentadoria por tempo de serviço, a Advogada narrou, nos autos, que seus representados constataram a falta de boa-fé do funcionário do órgão previdenciário, visto que ele digitou, na ata de oitiva de testemunhas referente à justificação administrativa, frases por eles não declaradas, o que constituiria crime.
Evidentemente que a Advogada não pretendeu ofender a honra subjetiva do servidor do INSS, apenas referindo as informações obtidas de seus clientes e de testemunhas constantes dos autos e de declarações prestadas em juízo com o objetivo de refutar a negativa da Autarquia Previdenciária em conceder a aposentadoria pleiteada, cumprindo seu dever de ofício, de defender seus constituintes.
Tal fato implicou em representação criminal por parte de servidor público, suposta vítima, que deu azo à formulação de notitia criminis, oferecendo-se denúncia contra a Dra. Martinha Gotardo pelo cometimento do delito de calúnia.
Para o trancamento da referida ação penal, a Advogada recorreu ao Poder Judiciário, que asseverou, em lapidar decisão, proferida no Habeas Corpus nº 113.000 – RS, o que ora se declarada em alto e bom som:
A advocacia constitui munus público e integra a administração da Justiça, não devem seus representantes passar pela vexatória situação de envolver-se em indevidos processos criminais, como na hipótese, em forçada colocação de autoria de crime contra a honra, decorrente de depoimentos de testemunhas e clientes.
(...)
Os gravames e prejuízos trazidos a quem sofre uma ação penal são incalculáveis, e se desde logo se ressumbra que a agente sequer em tese violou a figura tipo assestada, é preferível que se tranque a persecução criminal, restabelecendo-se a dignidade do cidadão e, no caso, da profissional denunciada.
Diante de tais circunstâncias, a Ordem dos Advogados do Brasil cumpre seu dever na defesa das prerrogativas profissionais e, por conseguinte, do Estado Democrático de Direito, de vir a público prestar desagravo à ofendida e, portanto, a toda a classe, presente fato que revela ofensa à Advogada no exercício de sua profissão dentro dos limites legais e de acordo com os padrões éticos a ela prescritos.
Não basta a previsão constitucional da indispensabilidade do Advogado à administração da justiça, nem de sua inviolabilidade profissional. É igualmente indispensável que todos os agentes públicos e, em especial, aqueles que também exercem função essencial à administração da justiça, incorporem e apliquem os mandamentos constitucionais plenamente, respeitando as prerrogativas da advocacia, que são o esteio de uma sociedade plural, livre, justa e solidária.
Assim, pelo resgate da dignidade profissional da classe faz-se este DESAGRAVO, que reproduz a solidariedade de todo o corpo de advogados vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, neste ato representados por aquele que foi legitimamente escolhido para guardar e defender os interesses da profissão neste Estado, Presidente Cláudio Lamachia.
A vigilância permanente das prerrogativas é função primeira da OAB/RS, que estará sempre presente para coibir qualquer ato que pretenda violá-las ou de fato as viole, como no espécie relatada.
Repita-se: a Ordem dos Advogados do Brasil, que nunca temeu o arbítrio e a prepotência, nas suas mais diversas formas, explícitas ou veladas, ao longo de diferentes regimes políticos, mesmo quando não se respeitavam as garantias do Estado Democrático de Direito, não tolerará a violação de qualquer direito à classe garantido pela Constituição Federal e pelos diplomas infraconstitucionais, especialmente pela Lei nº 8.906/94.
Nosso Estatuto preconiza de forma clara, em seu artigo 31, § 2º, que "nenhum receio de desagradar o magistrado ou a autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve ter o advogado no exercício profissional". Dessa forma, tendo a Advogada agido no exercício regular de seu direito, que era defender seus constituintes, narrando fatos em total consonância com o relatado por seus clientes, tanto nas declarações que prestaram, quanto nos depoimentos de suas testemunhas perante a autoridade judicial, é de repudiar qualquer ato de autoridade que vise a coibir o exercício profissional com a altivez necessária do advogado.
Diante de todo o exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, está solidária com a colega Martinha Gotardo pela firmeza de suas ações na defesa de seus constituintes, ratificando, neste ato, o compromisso de exigir, de forma destemida, o respeito às prerrogativas do advogado no exercício do munus público que lhe foi constitucionalmente atribuído.
De Porto Alegre para Bento Gonçalves, 07 de junho de 2011.
FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Conselheira Estadual Relatora
OAB/RS 43.546